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Protocolo
de Acordo entre a
Universidade
Lusófona e o SEPLEU


Entre a Universidade Lusófona de
Humanidades e Tecnologias
e o sindicato dos Educadores e Professores
Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades,
adiante designadas respectivamente por Universidade
Lusófona e SEPLEU, é estabelecido um Protocolo de Acordo a vigorar
a partir de 01/09/98, até tempo indeterminado, com as seguintes cláusulas:
1. Os associados do SEPLEU, usufruirão de
um desconto percentual de 10%, nas mensalidades, enquanto alunos da Formação
Superior ministrada pela Universidade Lusófona – Cursos de Licenciatura,
Mestrado, Doutoramento e Pós-Graduação.
2. O SEPLEU compromete-se a publicitar de
forma mais conveniente, os cursos ministrados ou a ministrar pela Universidade
Lusófona.
3. As partes comprometem-se a manter contacto
estreito, unindo esforços no sentido de dignificar os Docentes formados pela Universidade
Lusófona, bem como as respectivas formações.
4. As partes se assim o entenderem, poderão
estabelecer outros acordos de colaboração na área de Formação de
Professores.
5. O presente Protocolo de Acordo, poderá ser
denunciado em qualquer altura, por qualquer das partes, sem prejuízo de prévio
e recíproco aviso.
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