Protocolo de Acordo entre a

Universidade Lusófona e o SEPLEU

 

 

 

 

 

Entre a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

 

e o sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades,

 

adiante designadas respectivamente por Universidade Lusófona e SEPLEU, é estabelecido um Protocolo de Acordo a vigorar a partir de 01/09/98, até tempo indeterminado, com as seguintes cláusulas:

 

1. Os associados do SEPLEU, usufruirão de um desconto percentual de 10%, nas mensalidades, enquanto alunos da Formação Superior ministrada pela Universidade Lusófona – Cursos de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento e Pós-Graduação.

 

2. O SEPLEU compromete-se a publicitar de forma mais conveniente, os cursos ministrados ou a ministrar pela Universidade Lusófona.

 

3. As partes comprometem-se a manter contacto estreito, unindo esforços no sentido de dignificar os Docentes formados pela Universidade Lusófona, bem como as respectivas formações.

 

4. As partes se assim o entenderem, poderão estabelecer outros acordos de colaboração na área de Formação de Professores.

5. O presente Protocolo de Acordo, poderá ser denunciado em qualquer altura, por qualquer das partes, sem prejuízo de prévio e recíproco aviso.

 

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