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Protocolo
de
Colaboração entre o
ISLA e o SEPLEU


ISLA –
Instituto Superior de Línguas e Administração
Entre os ISLA’S:
·
ENSIBRIGA –
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.,
com sede na Rua Professor Doutor Gonçalves Rodrigues, em Bragança,
representada por Maria da Graça Martins e António Manuel Martins;
·
ENSIGAIA – EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, SOCIEDADE UNIPESSOAL,
LDA.,
com sede na Rua Cabo Borges, 55, em Vila Nova de Gaia, representada por
António Manuel Martins e António Manuel Soares Madeira;
·
ISLA – INSTITUTO
SUPERIOR DE LEIRIA, LDA.,
com sede na Rua Cooperativa, S. Romão, em Leiria, representado por Maria
Gorete Pereira Gaio e António Manuel soares Madeira;
·
ISLA – INSTITUTO SUPERIOR DE
SANTARÉM, LDA.,
com sede na Largo Cândido Reis, em Santarém, representado por Maria
Gorete Pereira Gaio e António Manuel soares Madeira;
E o SINDICATO DOS EDUCADORES E
PROFESSORES LICENCIADOS PELAS ESCOLAS SUPERIORES DE EDUCAÇÃO E
UNIVERSIDADES - SEPLEU, representado por Pedro Nunes Ladeira Gil -
Presidente da Direcção;
Foi acordado o seguinte:
a)
Impulsionar a criação cultural e a
formação do espírito científico contribuindo assim para o
desenvolvimento dos valores superiores da pessoa;
b)
Formar diplomados nas diferentes áreas
do conhecimento em que ministra ensino, aptos para a inserção nos
diferentes sectores profissionais, em especial nas empresas e colaborar
na sua formação contínua;
c)
Desenvolver a realização da investigação
fundamental e/ou aplicada e a aptidão técnica nas respectivas áreas de
ensino;
d)
Promover a divulgação de conhecimentos
culturais, científicos e técnicos que constituem património da
humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de
outras formas de comunicação;
e)
Contribuir para o conhecimento dos
problemas do mundo de hoje, em particular os nacionais e regionais,
prestar serviços especializados às comunidades, designadamente em
matérias de metodologias e instrumentos de ensino, estabelecer com estas
relações de reciprocidade;
f)
Continuar a formação cultural e
profissional dos cidadãos pela promoção de meios adequados de extensão
cultural;
g)
Estabelecer formas de cooperação com
empresas que se dediquem à investigação e desenvolvimento;
h)
Cooperar com instituições de ensino
públicas ou privadas, no âmbito científico e pedagógico, mormente com as
que tinham sido criadas pela entidade instituidora ou em que esta tenha
participação;
Considerando que dos Estatutos do ISLA
consta expressamente a possibilidade de celebrar acordos, convénios e
protocolos, com instituições públicas e privadas, nacionais e
estrangeiras;
Reconhecendo o importante papel do SEPLEU
é celebrado o presente protocolo de colaboração que visa proporciona aos
beneficiários do SEPLEU e respectivos familiares uma preparação
técnica/profissional de nível superior nos termos das cláusulas
seguintes:
1.ª
1.1. Os beneficiários do SEPLEU bem como
os seus cônjuges e filhos passarão a dispor de uma redução de 25% nas
propinas mensais estabelecidas pelo ISLA em qualquer dos cursos de
licenciatura ministrados.
1.2. Os alunos que beneficiarem desta
bolsa serão penalizados em 25% por cada ano em que não obtenham
aproveitamento (não transitem de ano lectivo) voltando a usufruir dos
benefícios na sua totalidade a partir do ano em que consigam obter
aproveitamento (transitem de ano).
1.3. A redução acima referida não se
aplica a quaisquer outros pagamentos que sejam exigíveis aos alunos do
ISLA, nomeadamente inscrição, matrícula, disciplinas em atraso, exames
da época de recurso, exames da época especial, revisões de provas,
certificados, diplomas e demais documentação.
2.ª
2.1. Os associados do SEPLEU bem como os
seus cônjuges e filhos passarão a dispor de uma redução de 10% nas
propinas mensais estabelecidas pelo ISLA em qualquer dos cursos de
pós-graduação ministrados, ficando a beneficiar em condições idênticas
de que dispõem os ex alunos ISLA.
2.2. Os associados do SEPLEU bem como os
seus cônjuges e filhos, usufruirão de um desconto de 20% nas propinas
dos Cursos de Preparação para o Exame Ad Hoc que o ISLA vier a
organizar.
3.ª
Ao processo de candidatura aos diversos
cursos ministrados no ISLA deverá ser junta declaração emitida pelo
SEPLEU na qual se ateste a qualidade de beneficiário do SEPLEU ou a
situação familiar que permita usufruir dos benefícios concedidos ao
abrigo do presente protocolo.
4.ª
O ISLA e o SEPLEU poderão vir a executar
conjuntamente, acções de formação, qualificação e reciclagem, em termos
a acordar.
5.ª
O presente protocolo de colaboração entra
em vigor à data da sua assinatura, renovando-se automaticamente por
períodos sucessivos de um ano, a menos que qualquer das partes o venha a
denunciar por escrito com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
6.ª
O ISLA e o SEPLEU comprometem-se a
promover a divulgação do presente protocolo junto dos potenciais
beneficiários do mesmo.
7.ª
7.1. As condições agora acordadas
aplicar-se-ão apenas aos alunos que se tenham inscrito no ISLA pela
primeira vez no ano lectivo 2003/2004 ou que venham a inscrever-se
posteriormente, ficando salvaguardadas as situações referentes a alunos
que já frequentassem o ISLA em ano anterior.
7.2. O ISLA compromete-se, no entanto, a
analisar casuisticamente a situação de todos os seus antigos alunos que
sejam beneficiários do SEPLEU, bem como dos seus cônjuges ou filhos,
podendo vir a atribuir-lhes, mediante requerimento devidamente
fundamentado, descontos nas propinas mensais caso a situação
sócio-económica dos mesmos a justifique.
NOTA:
5 % de descontos em Doutoramentos aos associados, respectivos cônjuges e
filhos.
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