Protocolo de Colaboração ou Parceria

entre

ISHST / PNESST e o SEPLEU

 

INTRODUÇÃO

 

Com a convicção partilhada de que, as acções conjuntas decorrentes das áreas de intervenção e missão do Instituto para a Segurança e Saúde no Trabalho e do Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, podem suscitar o desenvolvimento de uma parceria formativa entre estes dois Organismos que, contribua para a sensibilização dos professores e educadores para a importância dos temas relacionados com SHST e, tendo em vista a interiorização de uma cultura de prevenção e segurança, como preparação para a vida activa, como se prevê no Dec. Lei 441/91,de 14/11 - regime de enquadramento de SHST;

 

 

Acordam, o Sindicato dos Educadores e Professores Licenciados pelas Escolas Superiores de Educação e Universidades, adiante designado por SEPLEU, com sede na Avenida de Paris, nº 4 -3º Esq., em Lisboa, representado pelo Dr. Pedro Nunes Ladeira Gil, na qualidade de Presidente da Direcção, como primeiro outorgante e o Instituto para a Segurança Higiene e Saúde no Trabalho, adiante designado ISHST, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, criada pelo Decreto-Lei nº 171/220, de 17 de Julho, representada pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto, Dr. Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar, como sendo o segundo outorgante, estabelecer relações de cooperação/parceria, consubstanciadas no presente documento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

Cláusula 1ª

 

O presente protocolo tem por objectivo o desenvolvimento de actividades de colaboração que reforcem os mútuos interesses das duas instituições, de modo a que ambas possam beneficiar de acções de colaboração nos domínios de actividade a que se dedicam.

 

Cláusula 2ª

 

As acções de colaboração a desenvolver incidirão sobre os domínios julgados relevantes para as duas instituições, designadamente:

a)        Actividades nos domínios da sensibilização e formação dirigida a profissionais da educação para a SHST;

b)        Actividades de divulgação de boas práticas em SHST, seminários e outros eventos, de forma a promover uma cultura de prevenção no que diz respeitam a Segurança Higiene e Saúde no Trabalho em toda a comunidade educativa.

c)         Outras acções que contribuam para a prossecução dos objectivos de ambas as partem nos domínios já citados.

 

Cláusula 3ª

(Obrigações do SEPLEU)

 

  • Desenvolver acções de divulgação e sensibilização, seminários e outros eventos, no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho direccionados especialmente para professores, podendo contudo ser alargado a outros públicos.

  • Divulgar a acção do PNESST e a missão e objectivos do ISHST.

 

Cláusula 4ª

(Obrigações do ISHST)

 

  • Proporcionar os meios necessários à execução das diferentes actividades a realizar, através de todo o apoio técnico, documental/bibliográfico disponível.

 

  • Apresentar módulos didácticos e sugestões metodológicas de abordagem às questões de SHST, destinados aos vários públicos do sistema educativo e de formação profissional.

 

Cláusula 5ª

 

O presente protocolo vigorará durante dois anos e renovar-se-á automaticamente por iguais períodos, excepto se for denunciado por qualquer das partes.

 

Cláusula 6ª

 

Por mútuo acordo das partes, o presente acordo, a todo o tempo, poderá ser alterado, reformulado ou revogado.

 

Cláusula 7ª

                                    

Qualquer das partes pode denunciar ou rescindir unilateralmente o protocolo, desde que comunique, por escrito, a respectiva intenção com antecedência mínima de três meses em relação à data em que pretenda fazer cessar os efeitos do acordo. 

 

Cláusula 8ª

 

A denúncia ou a rescisão unilateral do acordo não prejudica a execução e validade das actividades cujo termo ocorra em data posterior à rescisão do presente acordo.

 

Cláusula 9ª

 

Para efeitos do disposto no artigo 4º, considera-se a data da celebração de contrato e começo de vigência do mesmo.

 

 

Lisboa, 11 de Setembro de 2006

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