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sobre
Negociação Colectiva para a Administração Pública, - Lei
nº 23/98, de 26 de Maio de 1998 - prevendo-se, pois,
como de negociação obrigatória e sujeito a um conjunto
de regras a respeitar no decurso dos processos
negociais.
Esta
Lei nº 23/98, de 26 de Maio, corresponde ao quadro legal
nacional que dá corpo às normas constantes na Convenção
nº 151, de 27 de Junho de 1978, da Organização
Internacional do Trabalho, relativa à Protecção do
Direito de Organização e aos Processos de Fixação das
Condições de Trabalho na Função Pública, ratificada, em
Portugal, pela Lei nº 17/80, de 15 de Junho.
Ao
longo de todo o processo de revisão do ECD, o Ministério
da Educação / Governo procedeu, por diversas vezes, de
forma que contraria a referida Convenção Internacional,
bem como a Lei que estabelece mecanismos negociais
específicos para Portugal. Por exemplo, o calendário
negocial, decidido unilateralmente pelo Ministério da
Educação / Governo, era de tal ordem exíguo (tendo,
também por essa razão, sido contestado pelas
organizações sindicais) que impediu o recurso aos mais
amplos processos, designadamente de auscultação dos
docentes e de apresentação de contrapropostas negociais
sobre todas as matérias. Realizaram-se reuniões em que
apenas no início dos trabalhos os Sindicatos foram
confrontados com novos documentos que estariam em
discussão na própria reunião. Nos dias 5 e 6 de Setembro
de 2006, a atitude do Ministério da Educação foi ainda
mais grave, pois a discussão teve lugar sem que tivesse
sido apresentado qualquer novo documento, o que veio a
acontecer, apenas, no final dos trabalhos! Salvo melhor
opinião, senhor Director Geral, estamos perante uma
clara violação do disposto no Artigo 7º, da Convenção nº
151 da OIT.
Também
o disposto no Artigo 8º da Convenção nº 151 da OIT,
referente à Resolução de Conflitos, foi desrespeitado.
Estabelecendo aquele artigo a necessidade de, perante um
conflito, recorrer-se a um processo que dê garantias de
independência e imparcialidade, a Senhora Ministra da
Educação anunciou, em Conferência de Imprensa realizada
em 1 de Novembro de 2006, que, no caso de os Sindicatos
solicitarem a "negociação suplementar" (o que veio a
acontecer no dia 5 desse mês), esta teria lugar (nos
termos da lei portuguesa, quando solicitada, é de
carácter obrigatório), no entanto, acrescentou, o texto
a apresentar a Conselho de Ministros já se encontrava
fixado. Veio a confirmar-se, no final da negociação
suplementar, que todas as questões essenciais, que
inviabilizaram a existência de um acordo negocial com o
Governo, se mantiveram inalteradas, apesar de terem
ocorrido duas reuniões de carácter suplementar.
Pelas
razões referidas, as 14 organizações sindicais de
docentes que se organizaram em Plataforma Sindical
decidiram apresentar queixa contra o Governo Português,
na OIT, pelos procedimentos que adoptou neste processo
de revisão do Estatuto da Carreira Docente e apelar à
intervenção do respectivo Director Geral, no sentido da
sua correcção, ainda que tal obrigue ao reinício de todo
o processo de revisão.
Essa
queixa foi enviada hoje, dia 28 de Dezembro, ao Director
Geral da OIT e dela será dado conhecimento ao Comité de
Peritos da Organização e ao seu Escritório em Lisboa.
A
Plataforma Sindical dos Docentes
28/12/2006 |