Alterações ao regime de aposentação dos docentes
Reuniões do SEPLEU / M.E. em 02.09.05 e 20.09.05

 

Proposta de aposentações do ME
 

Reforma do regime de aposentações (Proposta de Lei)

Apresentação da reforma do regime de aposentações

 

O Ministério da Educação pretende rever o Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).

O SEPLEU tem vindo a manifestar o seu total desacordo em matérias como a publicação do Decreto-Lei 121/2005 de 26 de Julho e a Lei 43/2005 de 29 de Agosto, entre outras.

No entender do SEPLEU o processo de de revisão do ECD deveria ser feito de uma forma global e não de forma avulsa a bel prazer do Governo.

Na ordem de trabalhos da reunião do SEPLEU com o Ministério da Educação constavam três pontos:

1. Regime de aposentação dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário e suas implicações no Estatuto da Carreira Docente.

2. Condições de recrutamento e provimento – periodicidade e duração da colocação dos professores.

3. Alterações aos grupos de docência, designadamente nas áreas da Matemática e Português.

 

O SEPLEU manifestou, mais uma vez, o seu desacordo com as constantes alterações que, de forma avulsa e até agora não negociada, têm vindo a ser feitas ao ECD.

Apenas o regime de aposentação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico foi abordado na reunião.

O SEPLEU em virtude da especificidade da profissão docente e do acentuado desgaste físico e psicológico provocado pelo seu exercício continuado, justificam que o ECD continue a prever condições excepcionais de aposentação que deveriam fixar-se nos 30 anos de serviço.

Em relação à proposta apresentada pelo Governo (extinção progressiva do regime especial de aposentação dos docentes que trabalham em regime de monodocência e uniformização de todos os regimes com base nos 65 anos de idade) O SEPLEU contestou os seguintes aspectos:

  • A não consideração para efeitos de aposentação especial do tempo de serviço prestado pelos professores em regimes de destacamento, requisição ou comissão de serviço, o que será ainda mais grave se a medida tiver aplicação retroactiva, contrariando normas vigentes;

  • O aumento da idade para aposentação voluntária (entre 10 e 13 anos a mais) que obrigará estes docentes a longas vidas contributivas que atingirão os 48 anos de serviço; 

  • O aumento do tempo de serviço, em mais 10 anos do que o  previsto actualmente,  para a aposentação voluntária de grande parte dos docentes;

  • A abolição da única forma de compensação dos docentes que leccionam em regime de monodocência, isto pelo facto de não usufruírem de reduções de componente lectiva ao longo da sua carreira.

O Ministério da Educação manifestou disponibilidade para, em sede de revisão do ECD, encontrar outras compensações que, para o SEPLEU, deverão ser conhecidas antes de aprovada a extinção do regime especial de aposentação.

O SEPLEU informou o Ministério da Educação da sua não concordância com este  projecto de diploma.

Em meados de Setembro terá lugar nova reunião no sentido de se poder ser encontrado uma plataforma de entendimento sobre a matéria, o que poderá ser complexo se o Governo continuar a dar cumprimento integral às resoluções do Conselho de Ministros sem que haja uma negociação efectiva com as organizações sindicais.

O representante do Ministério das Finanças, presente na reunião logo à partida não mostrou grande flexibilidade para uma solução muito diferente daquela aqui apresentada.

O Governo entretanto aprovou em Conselho de Ministros dia 25 de Agosto, a Proposta de Lei que revê o Estatuto da Aposentação, estabelecendo mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita à aposentação e cálculo das pensões, e equiparando, em matéria de pensões, todos os trabalhadores por conta de outrem. A idade de aposentação da Caixa Geral de Aposentações será aumentada a partir de 2006, durante 10 anos, 6 meses por ano, até atingir 65 anos. Durante a fase de transição, mantém-se o tempo de serviço de 36 anos. Os trabalhadores com longas carreiras contributivas terão, durante a transição, um regime especial no qual, por cada ano de serviço a mais prestado, se diminui em 6 meses a idade para acesso à aposentação.

O SEPLEU estará sempre ao lado dos docentes!

Pela negociação. SIM! Pela imposição. NÃO!

A Direcção

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