Alterações ao regime de aposentação dos docentes
Reuniões do SEPLEU / M.E. em 02.09.05 e 20.09.05
Proposta de
aposentações do ME
Reforma do
regime de
aposentações (Proposta de Lei)

Apresentação
da reforma do regime de
aposentações

O Ministério da
Educação pretende rever o Estatuto de Carreira dos Educadores de
Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD).
O SEPLEU tem vindo a
manifestar o seu total desacordo em matérias como
a publicação do Decreto-Lei 121/2005 de 26 de Julho e a Lei 43/2005 de
29 de Agosto, entre outras.
No entender do SEPLEU o
processo de
de revisão do ECD
deveria ser feito de uma forma global e não de forma avulsa a bel prazer
do Governo.
Na ordem de trabalhos
da reunião do SEPLEU com o Ministério da Educação constavam três pontos:
1. Regime de aposentação
dos educadores de infância e dos professores do ensino básico e secundário e
suas implicações no Estatuto da Carreira Docente.
2. Condições de
recrutamento e provimento – periodicidade e duração da colocação dos
professores.
3. Alterações aos grupos
de docência, designadamente nas áreas da Matemática e Português.
O SEPLEU manifestou,
mais uma vez, o seu desacordo
com as constantes alterações que, de forma avulsa e até agora não
negociada, têm vindo a ser feitas ao ECD.
Apenas o regime de
aposentação dos docentes da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino
Básico foi abordado na reunião.
O SEPLEU em virtude da especificidade da profissão
docente e do acentuado desgaste físico e psicológico provocado pelo seu
exercício continuado, justificam que o ECD continue a prever condições
excepcionais de aposentação que deveriam fixar-se nos 30 anos de
serviço.
Em relação à proposta apresentada pelo Governo (extinção
progressiva do regime especial de aposentação dos docentes que trabalham
em regime de monodocência e uniformização de todos os regimes com base
nos 65 anos de idade) O SEPLEU contestou os seguintes aspectos:
-
A não consideração para
efeitos de aposentação especial do tempo de serviço prestado pelos
professores em regimes de destacamento, requisição ou comissão de serviço, o
que será ainda mais grave se a medida tiver aplicação retroactiva,
contrariando normas vigentes;
-
O
aumento da idade para aposentação voluntária (entre 10 e 13 anos
a mais) que obrigará estes docentes a longas vidas contributivas que
atingirão os 48 anos de serviço;
-
O aumento do tempo de
serviço, em mais 10 anos do
que o previsto actualmente, para a aposentação voluntária de
grande parte dos docentes;
-
A abolição da única forma
de compensação dos
docentes que leccionam em regime de monodocência, isto pelo facto de não
usufruírem de reduções de componente lectiva ao longo da sua
carreira.
O Ministério da Educação manifestou disponibilidade para, em sede de revisão
do ECD, encontrar outras compensações que, para o SEPLEU, deverão ser
conhecidas antes de aprovada a extinção do regime especial de
aposentação.
O SEPLEU informou o Ministério
da Educação da sua não concordância com este
projecto de diploma.
Em meados de
Setembro terá lugar nova reunião no sentido de
se poder ser encontrado uma plataforma de entendimento sobre a matéria, o que poderá ser
complexo se o Governo continuar a dar cumprimento integral às resoluções
do Conselho de Ministros sem que haja uma negociação efectiva com as
organizações sindicais.
O representante do Ministério das Finanças,
presente na reunião logo à partida não mostrou grande flexibilidade para
uma solução muito diferente daquela aqui apresentada.
O Governo entretanto aprovou em Conselho de Ministros dia 25 de Agosto,
a Proposta de Lei que revê o Estatuto da Aposentação, estabelecendo
mecanismos de convergência do regime de protecção social da função
pública com o regime geral da segurança social, no que respeita à
aposentação e cálculo das pensões, e equiparando, em matéria de pensões,
todos os trabalhadores por conta de outrem. A idade de aposentação da
Caixa Geral de Aposentações será aumentada a partir de 2006, durante 10
anos, 6 meses por ano, até atingir 65 anos. Durante a fase de transição,
mantém-se o tempo de serviço de 36 anos. Os trabalhadores com longas
carreiras contributivas terão, durante a transição, um regime especial
no qual, por cada ano de serviço a mais prestado, se diminui em 6 meses
a idade para acesso à aposentação.
O SEPLEU estará sempre ao lado dos
docentes!
Pela negociação. SIM! Pela
imposição. NÃO!
A
Direcção