Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de Janeiro de 2007

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o Decreto-Lei  que altera o actual regime sobre a justificação da doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

Este diploma, hoje objecto de aprovação final, visa uma aproximação do regime estatutário da função pública ao regime geral de protecção social na eventualidade da doença, no que à certificação da incapacidade temporária para o trabalho diz respeito.

Com efeito, enquanto que na administração pública a comprovação da doença por atestado médico tem o duplo efeito de justificar a falta ao serviço e de permitir o abono das remunerações legalmente devidas, já no sector privado este documento apenas serve para justificar, perante a entidade patronal, a ausência ao trabalho, não constituindo meio idóneo e suficiente para desencadear o pagamento do subsídio de doença, substitutivo da retribuição. Nestas condições, torna-se necessário aperfeiçoar o regime aplicável, de modo a que o meio de prova a apresentar possa continuar a ter o duplo efeito que se pretende salvaguardar.

Assim, com este Decreto-Lei procede-se à alteração do actual regime sobre a justificação da doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública, passando a estabelecer-se como único meio de prova idóneo para justificar as faltas por doença uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

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