Resumo da 1ª Reunião de Regulamentação do ECD

1.ª REUNIÃO SOBRE A PROPOSTA RELATIVA À REALIZAÇÂO DO PRIMEIRO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR NO ÂMBITO DA REGULAMENTAÇÃO DO ECD

 

O SEPLEU, o SINAPE/FEPECI e o SNPL reuniram hoje, 12 de Fevereiro de 2007, pelas 14:30h, com o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, para dar início ao processo de negociação do projecto de diploma relativo à realização do primeiro concurso para professor titular, no âmbito do regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

O Secretário de Estado começou por apresentar o projecto de diploma, que vai regulamentar o primeiro concurso para a categoria de professor titular previsto no regime transitório do Decreto-Lei n.º 15/2007 (ECD), regime válido apenas para este concurso, de acordo com um procedimento o mais objectivo possível, através de uma análise curricular, para os docentes que se encontram no 10.º escalão, à data da entrada em vigor do referido decreto-lei, e, subsequentemente, para os que se encontram nos 8.º e 9.º escalões.

De acordo com o Secretário de Estado, os critérios, os procedimentos e os próprios requisitos não são novidade, pois alguns deles encontram-se já definidos no decreto-lei. Durante a negociação, foram também apontados alguns dos critérios que agora estão presentes neste projecto de diploma e que, em resultado das negociações, foram retirados do decreto-lei, mas com a indicação, desde logo expressa, de que seriam reintroduzidos como critérios de selecção dos candidatos - classificação académica, experiência profissional e grau de cumprimento do dever de assiduidade.

No que respeita à avaliação curricular, e para que todos os candidatos sejam colocados em igualdade de circunstâncias, foi definido um horizonte temporal limitado, que se justifica a partir do decreto-lei 115-A/98, diploma em que se encontram definidos os cargos a considerar.

O primeiro concurso é, na opinião do Secretário de Estado, decisivo para toda a execução do ECD, necessário para que as estruturas de coordenação funcionem nestes termos e imprescindível para que a avaliação do desempenho se concretize nos novos moldes.

Trata-se de um concurso que se pretende com a maior transparência e objectividade, que deve ocorrer em tempo que permita que, no próximo ano lectivo, tenhamos professores titulares nas escolas, as estruturas de coordenação a funcionar e o sistema de avaliação do desempenho em pleno.

Apresentados os objectivos do projecto de diploma, o Secretário de Estado passou a palavra às organizações sindicais presentes, tendo o SINAPE/FEPECI, o SEPLEU e o SNPL referido os seguintes aspectos:

-  o pouco tempo disponível de que dispuseram para procederem a uma análise aprofundada do projecto em apreço;

- a fixação unilateral por parte do ME do calendário e da metodologia da negociação;

- a necessidade dos documentos a negociar serem enviados com maior antecedência, para que as propostas dos sindicatos possam espelhar não apenas a opinião das suas direcções, mas também, e essencialmente, as dos respectivos associados.

Estas organizações sindicais aproveitaram ainda, e de novo, a ocasião para recordarem a sua total discordância quanto à existência das duas categorias – professor titular e professor, impostas pelo ME, que, pelos constrangimentos de acesso, irão impedir que um elevado número de docentes possa atingir os escalões de topo. No entanto, mostraram-se disponíveis para encontrar as melhores soluções que permitam minimizar, na regulamentação em falta, os aspectos mais negativos do ECD.

Face à impossibilidade de poderem apresentar propostas, solicitaram ao Secretário de Estado esclarecimentos sobre alguns artigos do ECD, que não carecem de regulamentação, mas que têm vindo a suscitar algumas dúvidas quanto à sua implementação, ou entrada em vigor, devido à diversidade das interpretações dadas pelas DRE ou pelas escolas, tais como os artigos 102.º e 109.º, a atribuição de mais horas aos docentes do ensino secundário ou do ensino especial, entre outros.

O Secretário de Estado informou que esta reunião se destinava, exclusivamente, à discussão do projecto de diploma, remetendo para a DGRHE, oportunamente, o esclarecimento de todas as dúvidas sobre a implementação do novo ECD, dúvidas que devem ser colocadas, por escrito, àquele serviço, ou através do e-mail disponibilizado pelo ME.

Foram prestados alguns esclarecimentos pontuais, sobre o projecto de diploma, nomeadamente a possibilidade dos docentes de QZP poderem concorrer a professor titular, passando estes de imediato a lugar de Quadro de Agrupamento.

Por último o Secretário de Estado afirmou o seguinte:

- O calendário referente à regulamentação é extremamente exigente, devido aos objectivos definidos e porque estão previstos apenas 180 dias para a sua aprovação;   

- O ME tem uma equipa reduzida a trabalhar sobre estas matérias, com recursos limitados, mas com grande coerência de objectivos, cujo tempo para a produção dos documentos é escasso, o que nem sempre possibilita a sua disponibilização mais atempada;

- O ME está disponível para uma negociação aberta e densa sobre estas matérias, como já anteriormente esteve, tanto no número como no formato das reuniões, mas não está disponível para quaisquer manobras dilatórias que tenham em vista o prolongamento negocial no tempo;

- Destas matérias a negociar depende a execução do ECD – se não houver professores titulares, não haverá avaliação do desempenho com o novo formato, nem distribuição de funções de acordo com o ECD;

- Passar reuniões a repetir ou a adiar o processo, quem perde é quem não legisla sobre a matéria e o Governo tem legitimidade para legislar sobre as mesmas. Quem insistir em bloqueamentos acaba por ser o perdedor, para todo o processo negocial no seu conjunto e não apenas neste;

- O ME fica, portanto, a aguardar a posição das organizações sindicais sobre este projecto de diploma.

O SEPLEU, o SINAPE/FEPECI e o SNPL comprometeram-se enviar, até à próxima reunião, um parecer sobre o documento em apreço.

O Secretário de Estado marcou uma nova ronda negocial para os dias 22 e 23 de Fevereiro de 2007.

 

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