|

1.ª
REUNIÃO SOBRE A PROPOSTA RELATIVA À REALIZAÇÂO DO
PRIMEIRO CONCURSO PARA PROFESSOR TITULAR NO ÂMBITO DA
REGULAMENTAÇÃO DO ECD
O
SEPLEU,
o
SINAPE/FEPECI e o SNPL reuniram hoje, 12 de Fevereiro de
2007, pelas 14:30h, com o Secretário de Estado Adjunto e
da Educação, para dar início ao processo de negociação
do projecto de diploma relativo à realização do primeiro
concurso para professor titular, no âmbito do
regulamentação do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
O Secretário de Estado começou por
apresentar o projecto de diploma, que vai regulamentar o
primeiro concurso para a categoria de professor titular
previsto no regime transitório do Decreto-Lei n.º
15/2007 (ECD), regime válido apenas para este concurso,
de acordo com um procedimento o mais objectivo possível,
através de uma análise curricular, para os docentes que
se encontram no 10.º escalão, à data da entrada em vigor
do referido decreto-lei, e, subsequentemente, para os
que se encontram nos 8.º e 9.º escalões.
De acordo com o Secretário de Estado, os
critérios, os procedimentos e os próprios requisitos não
são novidade, pois alguns deles encontram-se já
definidos no decreto-lei. Durante a negociação, foram
também apontados alguns dos critérios que agora estão
presentes neste projecto de diploma e que, em resultado
das negociações, foram retirados do decreto-lei, mas com
a indicação, desde logo expressa, de que seriam
reintroduzidos como critérios de selecção dos candidatos
- classificação académica, experiência profissional e
grau de cumprimento do dever de assiduidade.
No que respeita à avaliação curricular, e
para que todos os candidatos sejam colocados em
igualdade de circunstâncias, foi definido um horizonte
temporal limitado, que se justifica a partir do
decreto-lei 115-A/98, diploma em que se encontram
definidos os cargos a considerar.
O primeiro concurso é, na opinião do
Secretário de Estado, decisivo para toda a execução do
ECD, necessário para que as estruturas de coordenação
funcionem nestes termos e imprescindível para que a
avaliação do desempenho se concretize nos novos moldes.
Trata-se de um concurso que se pretende
com a maior transparência e objectividade, que deve
ocorrer em tempo que permita que, no próximo ano
lectivo, tenhamos professores titulares nas escolas, as
estruturas de coordenação a funcionar e o sistema de
avaliação do desempenho em pleno.
Apresentados os objectivos do projecto de
diploma, o Secretário de Estado passou a palavra às
organizações sindicais presentes, tendo o SINAPE/FEPECI,
o SEPLEU e o SNPL referido os seguintes aspectos:
- o pouco tempo disponível de que
dispuseram para procederem a uma análise aprofundada do
projecto em apreço;
- a fixação unilateral por parte do ME do
calendário e da metodologia da negociação;
- a necessidade dos documentos a negociar
serem enviados com maior antecedência, para que as
propostas dos sindicatos possam espelhar não apenas a
opinião das suas direcções, mas também, e
essencialmente, as dos respectivos associados.
Estas organizações sindicais aproveitaram
ainda, e de novo, a ocasião para recordarem a sua total
discordância quanto à existência das duas categorias –
professor titular e professor, impostas pelo ME, que,
pelos constrangimentos de acesso, irão impedir que um
elevado número de docentes possa atingir os escalões de
topo. No entanto, mostraram-se disponíveis para
encontrar as melhores soluções que permitam minimizar,
na regulamentação em falta, os aspectos mais negativos
do ECD.
Face à impossibilidade de poderem
apresentar propostas, solicitaram ao Secretário de
Estado esclarecimentos sobre alguns artigos do ECD, que
não carecem de regulamentação, mas que têm vindo a
suscitar algumas dúvidas quanto à sua implementação, ou
entrada em vigor, devido à diversidade das
interpretações dadas pelas DRE ou pelas escolas, tais
como os artigos 102.º e 109.º, a atribuição de mais
horas aos docentes do ensino secundário ou do ensino
especial, entre outros.
O Secretário de Estado informou que esta
reunião se destinava, exclusivamente, à discussão do
projecto de diploma, remetendo para a DGRHE,
oportunamente, o esclarecimento de todas as dúvidas
sobre a implementação do novo ECD, dúvidas que devem ser
colocadas, por escrito, àquele serviço, ou através do
e-mail disponibilizado pelo ME.
Foram prestados alguns esclarecimentos
pontuais, sobre o projecto de diploma, nomeadamente a
possibilidade dos docentes de QZP poderem concorrer a
professor titular, passando estes de imediato a lugar de
Quadro de Agrupamento.
Por último o Secretário de Estado afirmou
o seguinte:
- O calendário referente à regulamentação
é extremamente exigente, devido aos objectivos definidos
e porque estão previstos apenas 180 dias para a sua
aprovação;
- O ME tem uma equipa reduzida a
trabalhar sobre estas matérias, com recursos limitados,
mas com grande coerência de objectivos, cujo tempo para
a produção dos documentos é escasso, o que nem sempre
possibilita a sua disponibilização mais atempada;
- O ME está disponível para uma
negociação aberta e densa sobre estas matérias, como já
anteriormente esteve, tanto no número como no formato
das reuniões, mas não está disponível para quaisquer
manobras dilatórias que tenham em vista o prolongamento
negocial no tempo;
- Destas matérias a negociar depende a
execução do ECD – se não houver professores titulares,
não haverá avaliação do desempenho com o novo formato,
nem distribuição de funções de acordo com o ECD;
- Passar reuniões a repetir ou a adiar o
processo, quem perde é quem não legisla sobre a matéria
e o Governo tem legitimidade para legislar sobre as
mesmas. Quem insistir em bloqueamentos acaba por ser o
perdedor, para todo o processo negocial no seu conjunto
e não apenas neste;
- O ME fica, portanto, a aguardar a
posição das organizações sindicais sobre este projecto
de diploma.
O
SEPLEU,
o
SINAPE/FEPECI e o SNPL comprometeram-se enviar, até à
próxima reunião, um parecer sobre o documento em apreço.
O Secretário de Estado marcou uma nova
ronda negocial para os dias 22 e 23 de Fevereiro de
2007.
|