Para mais informações, consultar o
despacho publicado no Diário da
República. |
Quadro
nº 1 |
Ensinos Básico e Secundário |
Período |
Início |
Termo |
1.º |
* Entre 12 e
17 de Setembro |
14 de Dezembro |
2.º |
03 de Janeiro |
14 de Março |
3.º |
31 de Março |
a partir de 6 de Junho para
os 9.º, 11º e 12.º anos
e de 20 de Junho para os
restantes anos de escolaridade |
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* As aulas depois de
iniciadas não podem ser interrompidas |
Quadro
nº 2 |
Ensinos Básico e Secundário |
Interrupções |
1.ª |
De
17 de
Dezembro a
02 de Janeiro |
2.ª |
de
04 a
06
de Fevereiro |
3.ª |
de
17 a 28
de Março |
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Quadro
nº 3 |
Educação
Pré-Escolar |
Período |
Início |
Termo |
1.º |
12 a 17 de Setembro |
14 de Dezembro |
2.º |
03 de Janeiro |
14 de Março |
3.º |
31 de Março |
07
a 11 de Julho |
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Quadro
nº 4 |
Educação
Pré-Escolar |
Interrupções |
1.ª |
Período
de 5 dias
úteis, seguidos ou interpolados, a
ocorrer respectivamente, entre
18 de
Dezembro
a
02 de Janeiro
– inclusive |
2.ª |
de
04 a
06
de Fevereiro
– inclusive |
3.ª |
Período
de 5 dias
úteis, seguidos ou interpolados, a
ocorrer entre 17 a 28 de Março –
inclusive |
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Topo
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