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Ofício Circular n.º 64 DREL - 2000/11/07 ASSUNTO: Contratos administrativos de provimento
INFORMAÇÃO:
Tendo surgido dúvidas na aplicação do disposto no n.º 3 do art.º 2º da Portaria nº 367/98, de 29 de Junho, transmitem-se os seguintes esclarecimentos:
1. Tal como explicita a Circular n.º 9/99/DGAE, os efeitos do contrato (remuneração e contagem de tempo de serviço ) reportam-se à data de aceitação.
2. Esta aceitação só poderá ocorrer no primeiro dia útil e seguintes, até ao limite de três, após dia da fixação da lista de colocação ou da comunicação da colocação.
Com os melhores cumprimentos,
A DIRECTORA REGIONAL ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
Fernanda Themudo
Transcrito de Multileis - não dispensa a versão original do DR
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