Ofício Circular n.º 64

 DREL - 2000/11/07

 ASSUNTO: Contratos administrativos de provimento

 

 

INFORMAÇÃO:

 

Tendo surgido dúvidas na aplicação do disposto no n.º 3 do art.º 2º da Portaria nº 367/98, de 29 de Junho, transmitem-se os seguintes esclarecimentos:

 

1. Tal como explicita a Circular n.º 9/99/DGAE, os efeitos do contrato (remuneração e contagem de tempo de serviço ) reportam-se à data de aceitação.

 

2. Esta aceitação só poderá ocorrer no primeiro dia útil e seguintes, até ao limite de três, após dia da fixação da lista de colocação ou da comunicação da colocação.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

A DIRECTORA REGIONAL ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DE LISBOA

 

Fernanda Themudo

 

Transcrito de Multileis - não dispensa a versão original do DR

 

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