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As escolas vão
poder recrutar directamente professores a partir
de 01 de Janeiro, se os docentes colocados via
Ministério da Educação não aceitarem colocação e
nos casos do ensino de disciplinas
técnico-profissionais e de projectos especiais,
noticia hoje a imprensa.
"As escolas podem
ter desta forma mais autonomia, mas não terem
condições para responder com qualidade e
eficácia a essa responsabilidade", disse à Lusa
o secretário-geral da Federação Nacional de
Professores (Fenprof), salientando que esta é
uma primeira análise, porque o Ministério ainda
não definiu junto dos sindicatos "que condições
serão dadas às escolas e em que condições
poderão ser feitas este tipo de contratações".
"A descentralização
é sempre boa, mas pode ser um presente
envenenado", afirmou Paulo Sucena, referindo que
"a medida parece ser boa, mas pode não ser
benéfica para a melhoria da qualidade do ensino,
das escolas e da aprendizagem e pode até causar
perturbações no funcionamento prático das
escolas". Para João Dias da Silva, da Federação
Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE),
qualquer medida a ser aplicada neste sentido
deve ser negociada com os sindicatos, "o que
ainda não se verificou".
"É possível que as
escolas consigam começar a contratar
directamente os professores, desde que o
processo tenha sido anteriormente negociado
entre o Ministério e os sindicatos e desde que
isso se verifique apenas em situações
excepcionais", disse João Dias da Silva,
salientando que gostaria de "ouvir do Governo
propostas concretas de como decorrerá este
processo" de contratação.
João Dias da Silva
salientou que a FNE "continua a defender a
necessidade de uma solução que agilize a
informação entre o Ministério e as escolas em
relação a professores disponíveis e
indisponíveis".
"Caso um professor
não aceite a colocação em determinada escola, há
soluções informáticas que permitem à escola
saber quais os professores que concorreram para
essa escola pelo concurso normal e que estão
disponíveis", disse, realçando que "apenas nos
casos de ausência de candidatos pelos canais
normais se deve permitir às escolas contratar
directamente um docente".
"Continuamos a
defender que o funcionamento das escolas seja
assegurado por professores graduados, tendo em
conta os anos de serviço e o estatuto dos
docentes", concluiu João Dias da Silva.
Os contratos a
celebrar directamente pelas escolas têm a
duração máxima de nove meses e destinam-se à
substituição de professores, ao ensino de
disciplinas técnico-profissionais e aos
projectos especiais.
LUSA
27-10-2006 |