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PLATAFORMA
SINDICAL DOS PROFESSORES DESENCADEARÁ NEGOCIAÇÃO
SUPLEMENTAR DO ECD |
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A
Plataforma Sindical dos Professores decidiu (02/11/2006) accionar o
mecanismo de negociação suplementar relativo ao processo de
revisão do Estatuto da Carreira Docente. Os termos em que a
mesma será solicitada ao Ministério da Educação decidir-se-ão na
próxima segunda-feira, dia 6 de Novembro, na reunião da
Plataforma que terá lugar a partir das 14.30 horas.
Recorda-se que, nos termos da Lei 23/98, de 26 de Maio, esta
negociação suplementar poderá abrir-se, a pedido das
organizações, “para resolução de conflitos” que persistam
após terminado o período de negociação (Artigo 9º, ponto 1).
Este pedido terá de ser apresentado “no final da última
reunião negocial ou, por escrito, no prazo de cinco dias úteis”
(ponto 2 do mesmo artigo), ou seja, neste caso concreto, até dia
8 de Novembro.
A
negociação suplementar, se for solicitada, é obrigatória e a sua
duração poderá chegar aos 15 dias, não se encontrando
estabelecido qualquer limite ao número de reuniões a realizar
(ponto 3). Refere, ainda, este Artigo 9º no seu ponto 4, que a
negociação suplementar será obrigatoriamente presidida pelo
membro do Governo responsável pelo sector.
É neste
quadro que, terminado o período regular de negociação sem acordo
quanto ao texto final do ECD, as organizações sindicais decidem
solicitar um período suplementar, dando assim uma nova
oportunidade ao diálogo e à negociação.
Contrastando com a arrogância e a intransigência ministerial,
esta atitude aberta e de verdadeira procura de consenso tem
marcado, ao longo de todo o processo, a postura das organizações
sindicais que entregaram diversas contrapropostas contendo
efectivas aproximações negociais. Contudo, não entendeu o ME que
o consenso seria desejável, excepto, é claro, se os Sindicatos
aceitassem todas as suas posições de princípio e fundamentais
que manteve intactas ao longo da “negociação”. Das suas
propostas, o ME apenas alterou aspectos acessórios, corrigiu
erros técnicos ou “limpou” questões que indiciavam graves e
evidentes ilegalidades.
Tudo
indica ser intenção do Ministério da Educação manter a sua
atitude fechada e anti-negocial – a Senhora Ministra diz que não
garante participar na negociação suplementar (apesar do texto
legal o exigir), afirma que o projecto de ECD se encontra pronto
para ir a Conselho de Ministros e informa que as regulamentações
deverão começar de imediato (antes da aprovação e publicação do
Decreto-Lei, presume-se) – todavia, não será por essa razão que
a Plataforma Sindical deixará de esgotar todos os procedimentos
legais ao seu alcance no plano negocial, admitindo recorrer a
instâncias nacionais e internacionais se a Lei 23/98 não for
respeitada.
Em
simultâneo, a Plataforma Sindical dos Professores continuará a
desenvolver um conjunto de outras iniciativas, designadamente
nos planos institucional e jurídico, bem como a debater com os
professores e educadores as formas de acção e de luta que serão
concretizadas, desde já e enquanto for necessário, no sentido de
levar o ME e o Governo a adoptarem uma atitude positiva neste
processo que permita a aprovação de um novo ECD que,
efectivamente, dignifique, valorize e mobilize os professores e
educadores portugueses.
A
Plataforma de Sindicatos
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