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Nesta, que foi a
última reunião do processo "normal de negociação" de
revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), e onde
foi entregue uma 6ª proposta de revisão, foi
possível alterar um ou outro aspecto do documento em
apreço, mas a verdade é que se tratou de questões
pontuais e que não eliminaram o carácter profundamente
penalizador que este Estatuto comporta. As pequenas
evoluções registadas em posições do ME, referem-se,
exclusivamente, a aspectos acessórios ou a correcções de
ordem técnica ou legal.
De
resto, no que concerne à divisão da carreira em
categorias, à existência de quotas de avaliação e de
vagas para acesso aos escalões de topo, ao aumento dos
horários de trabalho, ao exame para ingresso na
profissão, à extinção dos quadros de escola, à perda de
tempo de serviço por razões de doença legalmente
comprovada, entre muitas outras das medidas incluídas
neste documento final do ME, nada o distingue do seu
ponto de partida.
A
existência de um novo texto legal que fixe um ECD
revisto continua longe de se concretizar. De facto, as
organizações sindicais podem, agora, até dia 8 de
Novembro, accionar os mecanismos da negociação
suplementar; podem, e neste caso já decidiram, recorrer
a juristas e constitucionalistas que emitam pareceres
relativos ao texto que o ME pretende impor; podem, e
também já decidiram, desenvolver um conjunto de
contactos institucionais, o primeiro dos quais será a
reunião com a Comissão de Educação, Ciência e Cultura da
Assembleia da República, já no dia 7 de Novembro. Mas, e
será essa a acção mais relevante, o SEPLEU, em conjunto
com as restantes organizações sindicais de docentes irá
agora debater com os professores e educadores as formas
de luta a desenvolver para combaterem este documento
ministerial que, efectivamente, consubstancia a
liquidação do actual estatuto profissional e de carreira
dos docentes portugueses, constituindo, também, um
profundo ataque à organização da Escola Pública e à
qualidade das suas respostas educativas.
As posições manifestadas na reunião, e que o SEPLEU
pretendeu que constassem na acta da reunião, são as
seguintes:
1. Encerramento do Processo "negocial" do ECD e
2. Protesto por procedimentos incorrectos.
Nota Final: Ficou claro, nesta reunião, que o Ministério
da Educação pretende suprimir as interrupções de
actividade docente, actualmente previstas no ECD. Tal,
decorre da
substituição desse artigo por outro que
apenas se refere às interrupções de actividade lectiva e
que prevê que, durante esses períodos, os professores
apenas poderão vir a estar dispensados de comparecer nas
escolas se estiverem em formação (que, mesmo assim, terá
de ser autorizada).
A
Direcção do SEPLEU
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