
Decreto-Lei n.º
241/2001 de 30 de Agosto
Perfil específico dos educadores e
dos professores do 1.º Ciclo
Pelo
Decreto-Lei nº 240/2001, de 30 de Agosto, foi definido o perfil geral de
desempenho profissional do educador de infância e do professor dos ensinos
básico e secundário.
Importa, agora, dar início à aprovação dos perfis de desempenho específicos de
cada qualificação profissional para a docência, começando pelos relativos ao
educador de infância e ao professor do 1.º ciclo do ensino básico.
A
orientação e as actividades pedagógicas na educação pré-escolar são asseguradas,
nos termos do nº 2 do artigo 30º da Lei de Bases do Sistema Educativo, por
educadores de infância. Estes profissionais têm, também, vindo a desempenhar
funções em instituições sociais que acolhem crianças até aos 3 anos de idade.
Embora o perfil definido no presente diploma vise orientar, apenas, a
organização da formação do educador de infância para a educação pré-escolar, não
se exclui que tal formação habilite igualmente para o desempenho de funções
naquele nível etário.
De
acordo com o disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 8º da referida Lei de
Bases, o ensino no 1.º ciclo é globalizante e da responsabilidade de um
professor único, o qual pode ser coadjuvado em áreas especializadas.
Assim:
No
desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases do Sistema
Educativo, aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de Outubro, e alterada pela Lei nº
115/97, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da
Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o
seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
São
aprovados os perfis específicos de desempenho profissional do educador de
infância e do professor do 1.º ciclo do ensino básico, os quais constituem,
respectivamente, os anexos nºs 1 e 2 do presente diploma e que dele fazem parte
integrante.
Artigo 2.º
Finalidade
Os
perfis de desempenho referidos no artigo anterior constituem, em conjugação com
o perfil geral do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e
secundário, o quadro de orientação a que se encontram subordinadas:
a) A
organização dos cursos de formação inicial de educadores de infância e de
professores do 1.º ciclo do ensino básico, bem como a certificação da
correspondente qualificação profissional para a docência;
b) A
acreditação dos mesmos cursos, nos termos legais.
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
O
presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto
e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 2001. - António Manuel de
Oliveira Guterres - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.
Promulgado em 17 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O
Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Agosto de 2001.
O
Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO Nº 1 - Perfil
específico de desempenho profissional do educador de infância
I
Perfil do educador de
infância
1 -
Na educação pré-escolar, o perfil do educador de infância é o perfil geral do
educador e dos professores do ensino básico e secundário, aprovado em diploma
próprio, com as especificações constantes do presente diploma, as quais têm por
base a dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem daquele perfil.
2 - A
formação do educador de infância pode, igualmente, capacitar para o
desenvolvimento de outras funções educativas, nomeadamente no quadro da educação
das crianças com idade inferior a 3 anos.
II
Concepção e
desenvolvimento do currículo
1 -
Na educação pré-escolar, o educador de infância concebe e desenvolve o
respectivo currículo, através da planificação, organização e avaliação do
ambiente educativo, bem como das actividades e projectos curriculares, com vista
à construção de aprendizagens integradas.
2 -
No âmbito da organização do ambiente educativo, o educador de infância:
a)
Organiza o espaço e os materiais, concebendo-os como recursos para o
desenvolvimento curricular, de modo a proporcionar às crianças experiências
educativas integradas;
b)
Disponibiliza e utiliza materiais estimulantes e diversificados, incluindo os
seleccionados a partir do contexto e das experiências de cada criança;
c)
Procede a uma organização do tempo de forma flexível e diversificada,
proporcionando a apreensão de referências temporais pelas crianças;
d)
Mobiliza e gere os recursos educativos, nomeadamente os ligados às tecnologias
da informação e da comunicação;
e)
Cria e mantém as necessárias condições de segurança, de acompanhamento e de
bem-estar das crianças.
3 -
No âmbito da observação, da planificação e da avaliação, o educador de infância:
a)
Observa cada criança, bem como os pequenos grupos e o grande grupo, com vista a
uma planificação de actividades e projectos adequados às necessidades da criança
e do grupo e aos objectivos de desenvolvimento e da aprendizagem;
b)
Tem em conta, na planificação do desenvolvimento do processo de ensino e de
aprendizagem, os conhecimentos e as competências de que as crianças são
portadoras;
c)
Planifica a intervenção educativa de forma integrada e flexível, tendo em conta
os dados recolhidos na observação e na avaliação, bem como as propostas
explícitas ou implícitas das crianças, as temáticas e as situações imprevistas
emergentes no processo educativo;
d)
Planifica actividades que sirvam objectivos abrangentes e transversais,
proporcionando aprendizagens nos vários domínios curriculares;
e)
Avalia, numa perspectiva formativa, a sua intervenção, o ambiente e os processos
educativos adoptados, bem como o desenvolvimento e as aprendizagens de cada
criança e do grupo.
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4 -
No âmbito da relação e da acção educativa, o educador de infância:
a)
Relaciona-se com as crianças por forma a favorecer a necessária segurança
afectiva e a promover a sua autonomia;
b)
Promove o envolvimento da criança em actividades e em projectos da iniciativa
desta, do grupo, do educador ou de iniciativa conjunta, desenvolvendo-os
individualmente, em pequenos grupos e no grande grupo, no âmbito da escola e da
comunidade;
c)
Fomenta a cooperação entre as crianças, garantindo que todas se sintam
valorizadas e integradas no grupo;
d)
Envolve as famílias e a comunidade nos projectos a desenvolver;
e)
Apoia e fomenta o desenvolvimento afectivo, emocional e social de cada criança e
do grupo;
f)
Estimula a curiosidade da criança pelo que a rodeia, promovendo a sua capacidade
de identificação e resolução de problemas;
g)
Fomenta nas crianças capacidades de realização de tarefas e disposições para
aprender;
h)
Promove o desenvolvimento pessoal, social e cívico numa perspectiva de educação
para a cidadania.
III
Integração do
currículo
1 -
Na educação pré-escolar, o educador de infância mobiliza o conhecimento e as
competências necessárias ao desenvolvimento de um currículo integrado, no âmbito
da expressão e da comunicação e do conhecimento do mundo.
2 -
No âmbito da expressão e da comunicação, o educador de infância:
a)
Organiza um ambiente de estimulação comunicativa, proporcionando a cada criança
oportunidades específicas de interacção com os adultos e com as outras crianças;
b)
Promove o desenvolvimento da linguagem oral de todas as crianças, atendendo, de
modo particular, às que pertencem a grupos social e linguisticamente
minoritários ou desfavorecidos;
c)
Favorece o aparecimento de comportamentos emergentes de leitura e escrita,
através de actividades de exploração de materiais escritos;
d)
Promove, de forma integrada, diferentes tipos de expressão (plástica, musical,
dramática e motora) inserindo-os nas várias experiências de aprendizagem
curricular;
e)
Desenvolve a expressão plástica utilizando linguagens múltiplas, bidimensionais
e tridimensionais, enquanto meios de relação, de informação, de fruição estética
e de compreensão do mundo;
f)
Desenvolve actividades que permitam à criança produzir sons e ritmos com o
corpo, a voz e instrumentos musicais ou outros e possibilita o desenvolvimento
das capacidades de escuta, de análise e de apreciação musical;
g)
Organiza actividades e projectos que, nos domínios do jogo simbólico e do jogo
dramático, permitam a expressão e o desenvolvimento motor, de forma a
desenvolver a capacidade narrativa e a comunicação verbal e não verbal;
h)
Promove o recurso a diversas formas de expressão dramática, explorando as
possibilidades técnicas de cada uma destas;
i)
Organiza jogos, com regras progressivamente mais complexas, proporcionando o
controlo motor na actividade lúdica, bem como a socialização pelo cumprimento
das regras;
j)
Promove o desenvolvimento da motricidade global das crianças, tendo em conta
diferentes formas de locomoção e possibilidades do corpo, da orientação no
espaço, bem como da motricidade fina e ampla, permitindo à criança aprender a
manipular objectos.
3 -
No âmbito do conhecimento do mundo, o educador de infância:
a)
Promove actividades exploratórias de observação e descrição de atributos dos
materiais, das pessoas e dos acontecimentos;
b)
Incentiva a observação, a exploração e a descrição de relações entre objectos,
pessoas e acontecimentos, com recurso à representação corporal, oral e gráfica;
c)
Cria oportunidades para a exploração das quantidades, com recurso à comparação e
estimativa e à utilização de sistemas convencionais e de processos não
convencionais de numeração e medida;
d)
Estimula, nas crianças, a curiosidade e a capacidade de identificar
características das vertentes natural e social da realidade envolvente;
e)
Promove a capacidade de organização temporal, espacial e lógica de observações,
factos e acontecimentos;
f)
Desperta o interesse pelas tradições da comunidade, organizando actividades
adequadas para o efeito;
g)
Proporciona ocasiões de observação de fenómenos da natureza e de acontecimentos
sociais que favoreçam o confronto de interpretações, a inserção da criança no
seu contexto, o desenvolvimento de atitudes de rigor e de comportamentos de
respeito pelo ambiente e pelas identidades culturais.
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ANEXO Nº 2 - Perfil
específico de desempenho profissional do professor do 1.º ciclo do ensino básico
I
Perfil do professor
do 1.º ciclo do ensino básico
O
perfil de desempenho do professor do 1.º ciclo do ensino básico é o perfil geral
do educador e dos professores dos ensinos básico e secundário, aprovado em
diploma próprio, com as especificações constantes do presente diploma, as quais
têm por base a dimensão de desenvolvimento do ensino e da aprendizagem daquele
perfil.
II
Concepção e
desenvolvimento do currículo
1 - O
professor do 1.º ciclo do ensino básico desenvolve o respectivo currículo, no
contexto de uma escola inclusiva, mobilizando e integrando os conhecimentos
científicos das áreas que o fundamentam e as competências necessárias à promoção
da aprendizagem dos alunos.
2 -
No âmbito do desempenho referido no número anterior, o professor do 1.º ciclo:
a)
Coopera na construção e avaliação do projecto curricular da escola e concebe e
gere, em colaboração com outros professores e em articulação com o conselho de
docentes, o projecto curricular da sua turma;
b)
Desenvolve as aprendizagens, mobilizando integradamente saberes científicos
relativos às áreas e conteúdos curriculares e às condicionantes individuais e
contextuais que influenciam a aprendizagem;
c)
Organiza, desenvolve e avalia o processo de ensino com base na análise de cada
situação concreta, tendo em conta, nomeadamente, a diversidade de conhecimentos,
de capacidades e de experiências com que cada aluno inicia ou prossegue as
aprendizagens;
d)
Utiliza os conhecimentos prévios dos alunos, bem como os obstáculos e os erros,
na construção das situações de aprendizagem escolar;
e)
Promove a integração de todas as vertentes do currículo e a articulação das
aprendizagens do 1.º ciclo com as da educação pré-escolar e as do 2.º ciclo;
f)
Fomenta a aquisição integrada de métodos de estudo e de trabalho intelectual,
nas aprendizagens, designadamente ao nível da pesquisa, organização, tratamento
e produção de informação, utilizando as tecnologias da informação e da
comunicação;
g)
Promove a autonomia dos alunos, tendo em vista a realização independente de
aprendizagens futuras, dentro e fora da escola;
h)
Avalia, com instrumentos adequados, as aprendizagens dos alunos em articulação
com o processo de ensino, de forma a garantir a sua monitorização, e desenvolve
nos alunos hábitos de auto-regulação da aprendizagem;
i)
Desenvolve nos alunos o interesse e o respeito por outros povos e culturas e
fomenta a iniciação à aprendizagem de outras línguas, mobilizando os recursos
disponíveis;
j)
Promove a participação activa dos alunos na construção e prática de regras de
convivência, fomentando a vivência de práticas de colaboração e respeito
solidário no âmbito da formação para a cidadania democrática;
l)
Relaciona-se positivamente com crianças e com adultos, no contexto da
especificidade da sua relação com as famílias e com a comunidade,
proporcionando, nomeadamente, um clima de escola caracterizado pelo bem-estar
afectivo que predisponha para as aprendizagens.
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III
Integração do
currículo
1 - O
professor do 1.º ciclo do ensino básico promove a aprendizagem de competências
socialmente relevantes, no âmbito de uma cidadania activa e responsável,
enquadradas nas opções de política educativa presentes nas várias dimensões do
currículo integrado deste ciclo.
2 -
No âmbito da educação em Língua Portuguesa, o professor do 1.º ciclo:
a)
Desenvolve nos alunos as competências de compreensão e de expressão oral,
mobilizando conhecimentos científicos relativos aos processos através dos quais
se desenvolve a linguagem e se realiza a comunicação interpessoal;
b)
Promove a aprendizagem de competências de escrita e de leitura, mobilizando
conhecimentos científicos acerca dos processos de produção e de compreensão de
textos escritos e das suas relações com a comunicação oral;
c)
Incentiva a produção de textos escritos e integra essa produção nas actividades
de aprendizagem curricular, levando os alunos a mobilizar diversas estratégias
para a aprendizagem da escrita, servindo-se de materiais e de suportes variados;
d)
Incentiva os alunos a utilizar diversas estratégias de aprendizagem e de
desenvolvimento da leitura em variados tipos de textos e com diferentes
finalidades;
e)
Fomenta nos alunos hábitos de reflexão conducentes ao conhecimento explícito de
aspectos básicos da estrutura e do uso da língua, de modo a que as suas
competências linguísticas se vão desenvolvendo de forma contextualizada e em
interacção comunicativa;
f)
Promove nos alunos de diferente língua materna a aprendizagem da língua
portuguesa como segunda língua.
3 -
No âmbito da educação em Matemática, o professor do 1.º ciclo:
a)
Promove nos alunos o gosto pela matemática, propiciando a articulação entre a
matemática e a vida real e incentivando-os a resolver problemas e a explicitar
os processos de raciocínio;
b)
Implica os alunos na construção do seu próprio conhecimento matemático,
mobilizando conhecimentos relativos ao modo como as crianças aprendem matemática
e aos contextos em que ocorrem essas aprendizagens;
c)
Promove nos alunos a aprendizagem dos conceitos, das técnicas e dos processos
matemáticos implicados no currículo do 1.º ciclo, designadamente na compreensão
e representação dos números e das operações aritméticas, na compreensão do
processo de medição e dos sistemas de medida, no conhecimento de formas
geométricas simples, na recolha e organização de dados e na identificação de
padrões e regularidades;
d)
Desenvolve nos alunos a capacidade de identificar, definir e discutir conceitos
e procedimentos, bem como de aprofundar a compreensão de conexões entre eles e
entre a matemática e as outras áreas curriculares;
e)
Proporciona oportunidades para que os alunos realizem actividades de
investigação em matemática, utilizando diversos materiais e tecnologias e
desenvolvendo nos educandos a autoconfiança na sua capacidade de trabalhar com a
matemática.
4 -
No âmbito da educação em Ciências Sociais e da Natureza, o professor do 1.º
ciclo:
a)
Desenvolve nos alunos uma atitude científica, mobilizando os processos pelos
quais se constrói o conhecimento;
b)
Utiliza estratégias conducentes ao desenvolvimento das seguintes dimensões
formativas da aprendizagem das ciências:
Curiosidade, gosto de saber e conhecimento rigoroso e fundamentado sobre a
realidade social e natural;
Capacidade de questionamento e de reconhecimento do valor e dos limites da
evolução da ciência;
Capacidade de articulação das realidades do mundo social e natural com as
aprendizagens escolares;
Compreensão das conexões ciência-tecnologia-desenvolvimento, recorrendo,
nomeadamente, à construção de objectos simples, ao uso de modelos e à resolução
de problemas;
c)
Promove a aprendizagem integrada de conteúdos e de processos das ciências
sociais e da natureza;
d)
Promove a apropriação de referentes espaciais, temporais e factuais, que
permitam aos alunos construir a sua identidade e situar-se no tempo e no espaço
local, nacional e mundial, com recurso a elementos da história, da geografia e
dos contextos sociais;
e)
Envolve os alunos em actividades de índole experimental e de sistematização de
conhecimentos da realidade natural, nomeadamente os relativos à natureza da
matéria, ao sistema solar, a aspectos do meio físico, aos seres vivos e ao
funcionamento, saúde e segurança do corpo humano;
f)
Desenvolve aprendizagens no domínio das ciências, conducentes à construção de
uma cidadania responsável, nomeadamente no âmbito da educação para a saúde,
ambiente, consumo, respeito pela diferença e convivência democrática.
5 -
No âmbito da Educação Física, o professor do 1.º ciclo:
a)
Promove o desenvolvimento físico-motor das crianças, numa perspectiva integrada,
visando a melhoria da qualidade de vida e a promoção de hábitos de vida activa e
saudável;
b)
Organiza situações de aprendizagem que favoreçam o envolvimento lúdico e a
capacidade de atingir objectivos e vencer dificuldades, tendo em conta o
desenvolvimento de atitudes responsáveis e de respeito pelas diferenças
individuais manifestadas na actividade física;
c)
Desenvolve estratégias que valorizem o papel e os benefícios formativos da
actividade física, em articulação com outras experiências de aprendizagem
curricular.
6 -
No âmbito da Educação Artística, o professor do 1.º ciclo:
a)
Promove, de forma integrada, o desenvolvimento das expressões artísticas e das
competências criativas e utiliza estratégias que integrem os processos
artísticos em outras experiências de aprendizagem curricular;
b)
Desenvolve a aprendizagem de competências artísticas essenciais e de processos
de pensamento criativo, utilizando os materiais, instrumentos e técnicas
envolvidos na educação artística, no âmbito do currículo do 1.º ciclo;
c)
Desenvolve nos alunos a capacidade de apreciar as artes e de compreender a sua
função na sociedade, valorizando o património artístico e ambiental da
humanidade.
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